quinta-feira, julho 4, 2024
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    Projeto que permite ao agronegócio contratar fiscais privados para laudos sanitários é aprovado pela CCJ

    Nesta terça-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), aprovou a um projeto que permite empresas do setor agropecuário contratar fiscais privados para elaborar laudos sanitários. A lauda é feita pelos agentes públicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, o texto segue agora para o Senado.

    Enviada pelo governo o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-RR). Segundo o parlamentar, embora a fiscalização possa ser delegada a agentes privados, os laudos ainda precisarão ser aprovados pelo órgão de defesa agropecuária do Ministério da Agricultura.

    “Não se está eximindo a participação do governo na fiscalização, porque ele vai ter que obrigatoriamente fazer isso, chancelar o que foi dito pelo inspetor privado”, afirmou o relator. “Você delega o exercício da elaboração do laudo de fiscalização ao profissional privado, que tem que ter aprovação do Ministério”, explicou.

    O projeto já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria tramitou em caráter terminativo pelos colegiados e seguiu direto para o Senado.

    O projeto

    O principal argumento para a apresentação do projeto é a expansão do agronegócio nos últimos 40 anos e ampliação de demandas por serviços de fiscalização. O governo aponta ainda que a máquina pública encontra-se limitada para ampliar ou prestar esses serviços.

    Sendo assim, a proposta autoriza o Ministério da Agricultura a credenciar pessoas jurídicas ou habilitar para prestar serviços relacionados.

    A proposta cria autocontrole para os interessados, gerando ainda, entre outros: registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção e a recepção da matéria prima, dos ingredientes e dos insumos até a expedição do produto final; previsão de recolhimento de lotes, quando identificadas deficiências ou não conformidades no produto agropecuário que possam causar riscos à segurança do consumidor ou à saúde animal e à sanidade vegetal; descrição dos procedimentos de autocorreção.

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