Em 2017 o Código Florestal brasileiro completa cinco anos. É uma lei complexa – com certeza, uma obra a ser aperfeiçoada – que demandou muitos anos de discussão na sociedade e no Congresso Nacional. Mas, sem dúvida, consistiu em um grande avanço para a proteção e o uso racional dos recursos naturais, reafirmando o conceito de que as florestas e a vegetação nativa são bens de interesse comum, advindo daí o comprometimento com a preservação do patrimônio vegetal e com a biodiversidade.

O corajoso exemplo de Santa Catarina que, em 2009, aprovou e instituiu o primeiro código ambiental adequado à realidade de seus recursos naturais, influenciou, na época, o governo central e o Congresso Nacional. Os catarinenses mostraram que a insegurança jurídica do agronegócio brasileiro estava entre as maiores do mundo. A legislação ambiental brasileira pecava pela falta de objetividade e excesso de normas, dispersa em absurdos 16 mil itens, entre leis, portarias e códigos.

A Faesc sempre defendeu que a elaboração de normas ambientais fosse balizada mais por conclusões científicas do que por orientação ideológica. As avaliações científicas sobre a utilização dos recursos naturais e a exploração racional e sustentável da agricultura e da pecuária demonstravam que muitas normas ambientais federais eram excessivas, incoerentes e irreais e apenas inviabilizam a agricultura, a pecuária e o agronegócio no país.

O Código Florestal certamente não é perfeito, mas foi a lei possível naquele momento histórico de intensos embates, criando novos horizontes para o setor primário da economia. Manteve pontos importantes, como o conceito de áreas de preservação permanente (APP) e de reservas legais, inovando com a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todas as propriedades e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) pelos Estados.

Com informações do Portal do Agronegócio.