O assunto de hoje é segurança jurídica e os cadastros necessários para cada propriedade para evitar problemas com órgãos públicas em esferas financeiras, fiscais, ambientais e fundiárias.
“São órgãos públicos diferentes, são finalidades diferentes. Cuidar da gestão destes cadastros significa evitar o impedimento da realização de várias transações imobiliárias, bancárias, ambientais e até mesmo a penalidade por falta de comprovação de muitas destas informações, como a delimitação das áreas, a produtividade destas propriedades rurais e tudo mais que for passível de cadastro para estas finalidades”, alertou Pedro Puttini Mendes, advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.
O consultor jurídico listou os seguinte cadastros para o proprietário rural estar atento e não faltar com suas obrigações oficiais:
1 – Sigef (Sistema de Gestão Fundiária);
2 – SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que se divide em CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais, este junto à Receita Federal);
3 – CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
4 – ADA (Ato Declaratório Ambiental);
5 – Matrícula imobiliária;
7 – CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Fonte: Giro do Boi