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      Seis cadastros obrigatórios para o produtor rural garantir sua segurança jurídica

      O assunto de hoje é segurança jurídica e os cadastros necessários para cada propriedade para evitar problemas com órgãos públicas em esferas financeiras, fiscais, ambientais e fundiárias.

      “São órgãos públicos diferentes, são finalidades diferentes. Cuidar da gestão destes cadastros significa evitar o impedimento da realização de várias transações imobiliárias, bancárias, ambientais e até mesmo a penalidade por falta de comprovação de muitas destas informações, como a delimitação das áreas, a produtividade destas propriedades rurais e tudo mais que for passível de cadastro para estas finalidades”, alertou Pedro Puttini Mendes, advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.

      O consultor jurídico listou os seguinte cadastros para o proprietário rural estar atento e não faltar com suas obrigações oficiais:

      1 – Sigef (Sistema de Gestão Fundiária);
      2 – SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que se divide em CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais, este junto à Receita Federal);
      3 – CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
      4 – ADA (Ato Declaratório Ambiental);
      5 – Matrícula imobiliária;
      7 – CAR (Cadastro Ambiental Rural).

      Fonte: Giro do Boi

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